25 maio 2007

Proteja o Ambiente e Poupe no IRS

De acordo com o fisco, os tipos de energias renováveis que contam para efeitos de dedução à colecta em sede de IRS são:
- A radiação solar directa ou difusa;
- A energia contida nos resíduos florestais ou agrícolas;
- A energia eólica.

Alguns exemplos dos equipamentos que podem ser abrangidos por esta dedução são:
- Instalações solares térmica;
- Painéis fotovoltaicos destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;
- Bombas de calor para aquecimento de águas sanitárias;
- Equipamentos de queima de resíduos florestais (fogões, caldeiras, salamandras recuperadores de calor de lareiras, etc.).


Ficam excluídos os equipamentos cujo funcionamento dependa de outros combustíveis, como, por exemplo, as caldeiras para aquecimento natural, abastecidas a gasóleo.

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Cláudia Lourenço

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