16 junho 2004
Resumo de Legislação: Alterações de Maio
1. PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (RURIS) – MEDIDAS AGRO AMBIENTAIS
PORTARIA Nº 465/2004 (I-B, Nº 104, de 04-05-2004) – Cria um regime especial para beneficiários com candidaturas em curso que na campanha de 2003 não tenham apresentado as devidas confirmações anuais ao Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural – RURIS.
DESPACHO NORMATIVO Nº 24/2004 (I-B, Nº 117, de 19-05-2004) – Prorroga até 30 de Abril de 2004 o prazo relativo ao Regulamento de Aplicação da Intervenção “Medidas Agro-Ambientais”, do Plano de Desenvolvimento Rural.
2. AGRIS – GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E EMPARCELAMENTO
PORTARIA Nº 508/2004 (I-B, Nº 113, de 14-05-2004) – Altera o Regulamento de Aplicação da Acção nº 5, “Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento”, da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRIS), aprovado pela Portaria nº 1109 – F/2000, de 27 de Novembro.
3. PROGRAMA AGRO-LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
PORTARIA Nº 562/2004 (I-B, Nº 123, de 26-05-2004) – Levanta a suspensão das candidaturas ao Programa AGRO, medidas nº 1 e 2, relativamente a alguns investimentos e estende a todo o País o regime para a região de Lisboa e Vale do Tejo pela Portaria nº 937/2003, de 4 de Setembro.
Sónia Moreira
PORTARIA Nº 465/2004 (I-B, Nº 104, de 04-05-2004) – Cria um regime especial para beneficiários com candidaturas em curso que na campanha de 2003 não tenham apresentado as devidas confirmações anuais ao Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural – RURIS.
DESPACHO NORMATIVO Nº 24/2004 (I-B, Nº 117, de 19-05-2004) – Prorroga até 30 de Abril de 2004 o prazo relativo ao Regulamento de Aplicação da Intervenção “Medidas Agro-Ambientais”, do Plano de Desenvolvimento Rural.
2. AGRIS – GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E EMPARCELAMENTO
PORTARIA Nº 508/2004 (I-B, Nº 113, de 14-05-2004) – Altera o Regulamento de Aplicação da Acção nº 5, “Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento”, da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRIS), aprovado pela Portaria nº 1109 – F/2000, de 27 de Novembro.
3. PROGRAMA AGRO-LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
PORTARIA Nº 562/2004 (I-B, Nº 123, de 26-05-2004) – Levanta a suspensão das candidaturas ao Programa AGRO, medidas nº 1 e 2, relativamente a alguns investimentos e estende a todo o País o regime para a região de Lisboa e Vale do Tejo pela Portaria nº 937/2003, de 4 de Setembro.
Sónia Moreira
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário